Sem regulamentação do CMN, bancos ainda não podem renegociar dívidas rurais

Por: Rogério Cabral

Uma semana depois da publicação da Medida Provisória 1.376/2026, que cria novas condições para a renegociação de dívidas rurais, bancos não podem colocar as operações em prática. Isso porque o andamento da medida depende da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), o que ainda não aconteceu.

“A MP estabelece as condições gerais, macro. O CMN faz o detalhamento operacional, como os documentos exigidos”, explica o consultor em finanças do agronegócio e ex-diretor de Negócios da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Ademiro Vian. Nesse contexto, ele ressalta que dentro da sua competência, o órgão pode acrescentar outras exigências além do que está descrito na medida.

Além disso, Vian destaca que a regulamentação também é necessária para adequações internas do sistema financeiro, como a criação de códigos contábeis específicos para registrar essas operações em sistemas do Banco Central.

Produtor ainda não consegue renegociar na agência

Na prática, isso significa que quem procurar uma agência bancária neste momento não conseguirá formalizar a renegociação prevista na MP.

A orientação, segundo Vian, é que o produtor aproveite esse período para verificar se atende aos requisitos previstos na medida provisória, já que o enquadramento será um dos critérios para obter a prorrogação das dívidas.

“As normas do CMN vão trazer todas as condições da MP e outras que ele entender necessárias. Além disso, o próprio banco pode incluir exigências adicionais”, afirma.

Crédito novo continua bloqueado

A demora na regulamentação também afeta o acesso a novos financiamentos. Segundo o especialista, enquanto a situação das operações em atraso não for resolvida, o produtor permanece impedido de contratar crédito rural.

“Essa é a regra do sistema financeiro”, resume. Vian também salienta que mesmo após regularizar os débitos, o acesso a novos recursos dependerá da capacidade de oferecer garantias às instituições financeiras.

“Resolvido o passado, entra uma nova regra: o produtor precisa ter condições de oferecer garantias reais nas novas operações. Se tiver, segue em frente. Se não, fica fora do crédito rural”, conclui.

Setor produtivo vê MP com ressalvas

A publicação da MP ocorreu na última quarta-feira (15), após um acordo entre Congresso Nacional e governo. Embora o avanço nas negociações tenha sido comemorado, representantes do setor produtivo enxergam a situação com cautela e preocupação.

Durante participação no Rural Notícias desta segunda-feira (20), o economista-chefe da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), Antonio da Luz, destacou que a medida pode incentivar a inadimplência no país. “O produtor rural que tem a maior dívida é, paradoxalmente, o menos inadimplente, pois fez sacrifícios para se manter em dia”, afirmou.

Ele acrescenta ainda que o governo deve corrigir essa falha em uma nova Medida Provisória, para evitar que milhares de produtores que se esforçaram para permanecer adimplentes sejam prejudicados.