A nova lei que estabelece regras para o seguro rural no Brasil foi sancionada com vetos. Publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 15.526, de 29 de setembro de 2026, amplia mecanismos de proteção aos produtores rurais e estabelece mudanças na contratação, regulação e pagamento de indenizações.
Entre os principais pontos mantidos estão a definição de prazos para o pagamento de indenizações, a integração do seguro às garantias do crédito rural e a obrigatoriedade das despesas da União destinadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, observados os limites orçamentários.
O texto, no entanto, recebeu vetos do Executivo antes da sanção. Entre os dispositivos barrados estão pontos relacionados à isenção de tributos federais nas operações de seguro rural e à possibilidade de aquisição de Letras de Risco de Seguro (LRS) pelo fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do setor.
Os vetos foram encaminhados ao Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
O que foi vetado?
Um dos vetos atingiu dispositivo que tratava do alcance da isenção de tributos federais relacionada às operações de seguro rural.
Na justificativa encaminhada ao Congresso, o governo argumentou que a medida poderia resultar em renúncia de receita sem a apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas de compensação exigidas pela legislação fiscal.
Também foi vetada a possibilidade de o fundo de cobertura suplementar do seguro rural adquirir Letras de Risco de Seguro (LRS).
Segundo a justificativa do Executivo, a medida poderia expor o patrimônio do fundo a riscos de terceiros sem relação com as obrigações e coberturas para as quais o mecanismo foi criado.
O que muda nas indenizações?
A nova legislação determina que os contratos de seguro rural informem de forma clara quais documentos serão exigidos para a análise dos sinistros e estabelece prazos para a conclusão dos processos.
Nos casos em que não houver necessidade de vistoria presencial após a colheita, o corte ou a liberação da área, a regulação do sinistro deverá ser concluída em até 15 dias após a comunicação feita pelo produtor.
Já o pagamento das indenizações deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou a realização da vistoria técnica, quando necessária, considerando-se o evento que ocorrer por último.
Seguro rural poderá ser usado como garantia do crédito
Outra mudança é a integração do seguro rural ao conjunto de garantias das operações de crédito rural.
A legislação permite que instituições financeiras estabeleçam cláusulas para a cessão dos direitos da apólice como garantia da operação. Em caso de sinistro, as indenizações poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro, conforme as condições estabelecidas.
O governo federal também deverá definir condições para estimular a contratação do seguro rural pelos produtores.
Produtor com seguro poderá ter benefícios no crédito
A lei amplia os incentivos para operações de crédito rural protegidas por seguro.
Entre os benefícios previstos estão condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.
A legislação também permite que sejam estabelecidas condições favorecidas relacionadas a taxas de juros, prazos e limites para operações protegidas pelo seguro.
Subvenção ao seguro rural passa a ter despesa obrigatória
Outro ponto mantido na sanção determina que as despesas da União destinadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural sejam obrigatórias, respeitados os limites estabelecidos no Orçamento Federal.
A subvenção permite que o governo arque com parte do custo da apólice contratada pelo produtor rural.
Para acessar o benefício federal, os produtores deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, em formato que ainda será definido pelo Poder Executivo.
Lei prevê mais transparência
A nova legislação também prevê medidas para ampliar a transparência das operações de seguro rural.
Entre elas está a disponibilização, na internet, de bancos de dados públicos com informações sobre as operações realizadas no país.
Também deverá ser disponibilizado um manual com as regras e os procedimentos relacionados à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural. As novas regras já passam a valer a partir desta quarta-feira (30).