Renegociação de dívidas dá poder aos bancos e exige rapidez do produtor, diz ex-secretário do Mapa

Por: Rogério Cabral

A regulamentação da medida provisória (MP 1.376/2026) que cria mecanismos para renegociação de dívidas rurais representa um avanço para produtores que enfrentam dificuldades financeiras, mas concentra nas instituições financeiras o poder de decidir quem terá acesso às novas condições.

Segundo ele, embora a medida seja vista como uma oportunidade para aliviar o endividamento no campo, ela foi desenhada principalmente para atender aos bancos.

“Essa medida provisória não foi feita para os produtores rurais. Ela foi feita para os bancos”, afirmou.

Na prática, a resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) autoriza os bancos a oferecerem linhas específicas para liquidação ou amortização de dívidas, mas a adesão é facultativa para as instituições financeiras.

Para Vaz, a maior parte dos bancos tem interesse em renegociar operações já existentes, mas a regulamentação amplia o poder de negociação dessas instituições.

“Onde eles têm interesse, conseguem fazer quase tudo. Onde não tiverem interesse, têm força para negociar com o produtor.”

Crédito novo deve continuar restrito

Na avaliação do comentarista, a tendência é que produtores consigam renegociar financiamentos já contratados com a própria instituição financeira. Por outro lado, ele considera mais difícil obter crédito novo, liberar garantias ou convencer um banco a assumir dívidas contraídas com terceiros.

Apesar das limitações, Vaz defende que o momento exige pragmatismo.

“O produtor tem que correr e manifestar sua adesão. Mais para frente, busca-se outras soluções.”

Ele também recomenda cautela durante as negociações, especialmente em relação à exigência de novas garantias.

Critérios podem abrir espaço para negativas

Outro ponto que preocupa o especialista é a forma como a resolução regulamentou a comprovação das perdas que justificam a renegociação.

Segundo Vaz, a redação aprovada pelo CMN criou uma exigência ampla ao estabelecer que o produtor deverá demonstrar uma relação direta entre eventos climáticos ou problemas de comercialização e a perda de renda.

Na visão dele, essa interpretação pode variar entre as instituições financeiras e abrir espaço para recusas.

Formalização é prioridade

Diante desse cenário, Vaz orienta os produtores a formalizarem o pedido de renegociação o quanto antes, utilizando todos os canais disponíveis.

Ele recomenda enviar solicitações por escrito, com aviso de recebimento, utilizar os modelos disponibilizados por federações de agricultura e até registrar o pedido por aplicativos de mensagens, caso haja contato com o gerente da instituição.

“O máximo possível é formalizar o interesse”, explicou. Para ele, esse procedimento é importante para resguardar o produtor, independentemente do tempo que o banco leve para concluir a análise.

Prazo preocupa menos que a manifestação

Questionado sobre o prazo para adesão ao programa, previsto até 12 de novembro, Vaz afirma que a principal preocupação do produtor deve ser registrar formalmente o interesse na renegociação.

Segundo ele, caso o sistema financeiro não consiga concluir todas as operações dentro do período estabelecido, caberá ao governo e aos bancos discutir eventual prorrogação.

“O produtor não pode perder a oportunidade de, o mais rápido possível, formalizar o seu interesse em renegociar”, finalizou.

Além disso, vale ressaltar que a medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Sem a validação do legislativo, a MP perde a validade.