Quais os prazos, juros e valores da MP da renegociação de dívidas? Cartilha da CNA esclarece

Por: Rogério Cabral

A nova Medida Provisória acordada entre governo, Congresso e bancada do agro sobre as dívidas rurais (MP 1.376), publicada na última quarta-feira (15), ainda levanta muitas dúvidas nos produtores. Para ajudar a clarear o assunto, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou um documento com detalhes e informações para o produtor se organizar.

O texto da lei autoriza a contratação de linhas de crédito para liquidar ou amortizar dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) de produtores afetados por perdas de safra, eventos climáticos extremos ou queda dos preços agropecuários.

O Comunicado Técnico da CNA (faça aqui o download) traz, por exemplo, informações detalhadas que constam na MP sobre quem poderá acessar as linhas de crédito, quais dívidas poderão ser incluídas e os prazos, além de alertar os produtores rurais para que organizem documentos e reúnam provas sobre as perdas.

Quem pode acessar as linhas de crédito?

O documento da CNA esclarece que poderão acessar as linhas de crédito:

  • Produtores rurais;
  • Cooperativas de produção agropecuária, na condição de produtor rural;
  • Com perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025;
  • Com redução mínima de 30% da renda bruta esperada

E os produtores deverão apresentar sempre a comprovação “por laudo de profissional habilitado”.

Já as dívidas que poderão ser incluídas são as seguintes:

  • Custeio, comercialização e industrialização;
  • Parcelas de investimentos vencidas ou com vencimento até 31/12/2026;
  • Operações renegociadas ou prorrogadas;
  • CPRs com liquidação financeira emitidas em favor de instituições financeiras.

Ao analisar a MP, a Confederação diz no Comunicado que o produtor poderá justificar as perdas que teve com eventos climáticos extremos, como enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendavais, secas ou estiagens; ou redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários.

Prazo para contratação

A MP estabelece prazo de até 120 dias após a publicação para contratação das linhas, o que corresponde a 12 de novembro de 2026. A efetiva abertura das contratações dependerá da regulamentação e da disponibilidade de recursos.

Nas condições gerais, os produtores enquadrados no Pronaf poderão contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos.

Para o Pronamp, o limite é de até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano e prazo de até oito anos. Para os demais produtores, o limite chega a R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano e prazo de até oito anos.

O Comunicado detalha que, para produtores com perdas climáticas em pelo menos três safras e redução mínima de 40% da renda bruta agropecuária esperada, estão previstas condições excepcionais.

No Pronaf, o limite será de até R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano e prazo de até 10 anos. No Pronamp, o limite chega a R$ 2,5 milhões, com juros de 8% ao ano e prazo de até 10 anos. Para os demais produtores, o limite será de até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano e prazo de até 10 anos.

A primeira parcela de amortização do principal vencerá dois anos após a contratação. Durante esse período, haverá pagamento de juros. As garantias poderão ser reduzidas, quando consideradas excessivas, ou ampliadas, quando insuficientes para a nova operação.

As instituições financeiras também poderão prorrogar, por até 30 dias, determinadas parcelas de principal e juros que atendam aos critérios da MP.