Produtores rurais de todo o país têm até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2025. O documento é obrigatório para proprietários e possuidores de imóveis rurais, independentemente do tamanho da área, e tem impacto direto em questões fiscais, tributárias e patrimoniais.
Segundo a Receita Federal, o ITR não serve apenas para o cálculo de tributos. A declaração é utilizada como referência em futuras operações, como a venda de imóveis e a apuração de ganho de capital.
Novidades do ITR 2025
Entre as mudanças desta edição está a possibilidade de envio digital da declaração diretamente pelo site da Receita, o que deve agilizar o processo. Para pessoas jurídicas, o procedimento exige o uso de certificado digital, garantindo maior segurança.
Outro ponto de atenção é o lançamento do valor da terra nua, que deve seguir as tabelas definidas por cada prefeitura, divididas em três faixas de valores. A Receita Federal fiscaliza esses dados em parceria com os municípios, e divergências podem gerar multas ou ajustes posteriores.
No caso de imóveis já registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), as áreas de reserva legal passam a ser automaticamente consideradas, sem a necessidade de incluir o recibo do Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Menos burocracia
De acordo com Viviane Morales, advogada e diretora administrativa da Lastro Agronegócios, a atualização “simplifica o preenchimento e reduz a burocracia para quem já cumpre a obrigatoriedade do CAR”.