A Justiça de Goiás suspendeu na última quarta-feira (22) dois leilões da Fazenda Monte Alegre, de 1.058 hectares, avaliada em R$ 77,6 milhões e localizada em Rio Verde, sudoeste do estado. A decisão, em caráter liminar, saiu uma semana antes dos certames, agendados para 30 e 31 de julho.
A propriedade havia sido cedida em alienação fiduciária ao Banco Bocom BBM, como garantia de empréstimo de R$ 72 milhões tomado pelo produtor Pedro da Silveira Leão em fevereiro de 2025.
Contudo, em dezembro do mesmo ano, o agricultor e sua família entraram com um pedido de antecipação de “stay period” (proteção contra credores) e solicitaram à Justiça o reconhecimento da essencialidade da fazenda.
Passados dois meses, em fevereiro deste ano, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde, Camila de Carvalho Gonçalves, deu ganho de causa, de forma cautelar, ao produtor, suspendendo as execuções por 180 dias. Já em junho, o Bocom BBM oficializou a fazenda em seu nome de forma extrajudicial, mas sem considerar o devido processo judicial.
Em seguida, o banco levou a propriedade a leilão, ao que o produtor e sua família entraram com ação pedindo a anulação do certame.
De acordo com o escritório Amaral e Melo Advogados, que defende o requerente, a decisão da Justiça também bloqueou a matrícula no cartório de registro do imóvel, impedindo qualquer nova matrícula ou transferência sem autorização judicial.
“Também ficou destacado que o certame não foi suspenso por conta da dívida ser alta ou por discordância do valor cobrado, mas sim por um possível erro no procedimento legal”, salienta, em nota.
Na ação anulatória, foram apontadas falhas formais em cada etapa do rito previsto na Lei nº 9.514/1997:
- Realização de uma única diligência para localizar os devedores;
- Ausência de diligência no próprio imóvel dado em garantia;
- Certificação de que a devedora estava em local incerto sem a publicação do edital exigido pelo artigo 26, parágrafo 4º; e
- Ausência de comunicação das datas, horários e locais das praças, formalidade do artigo 27, parágrafo 2º-A, que existe justamente para viabilizar o direito de preferência do proprietário.
A urgência da decisão foi reconhecida a partir do próprio edital: pagamento integral do preço em até 24 horas após a arrematação, transferência imediata da posse indireta ao arrematante e possibilidade de aceitação, no segundo leilão, de lance equivalente à metade do valor de avaliação.
A decisão também considerou que uma eventual arrematação daria ao comprador (adquirente de boa-fé) proteção jurídica, tornando mais complexo o processo de anulação da venda.
O advogado responsável pela condução do caso, Heráclito Noé, conta que o procedimento começou com uma certidão dizendo que a devedora estava em local incerto e não sabido.
“Depois disso, sem nenhum fato novo, apareceram certidões positivas apoiadas em mensagem eletrônica enviada a um coobrigado, sem comprovação de que alguém recebeu ou leu. Foi uma diligência só. Ninguém foi até a fazenda que estava sendo dada em garantia. E não há nos autos um único documento mostrando que os proprietários foram avisados de quando o leilão aconteceria.”
Já o sócio fundador do Amaral e Melo Advogados, Leandro Amaral, ressalta que a lei permite que o credor retome o imóvel sem processo judicial. “Em troca disso, ela exige que o produtor seja avisado, pessoalmente, em cada etapa. Quando essa exigência não é cumprida, o que sobra não é um rito rápido, é um rito sem defesa. O produtor só descobre que perdeu a fazenda quando o leilão já está marcado. Não estamos discutindo aqui se a dívida existe. Estamos discutindo se o caminho até o leilão respeitou a lei”, contextualiza.
A alienação fiduciária de imóvel rural se consolidou como garantia padrão em operações de grande porte no agronegócio, e com ela cresceu o uso do procedimento extrajudicial de excussão. Para os advogados, o caso reacende a discussão sobre o grau de controle exercido sobre esse rito, que transfere a propriedade de um bem produtivo sem sentença e com prazos curtos de reação.
O mérito da ação ainda depende de contestação e produção de provas. A liminar preserva a situação atual até que a regularidade do procedimento seja definida.
A reportagem buscou contato com a assessoria de imprensa do Bocom BBM em busca de posicionamento, mas até a publicação deste texto não obteve retorno. O espaço seque aberto para manifestações.