Desembargadores consideraram que a venda de patrimônio científico depende de aprovação da Assembleia Legislativa
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do Governo do Estado em ação contra a venda de 35 áreas de pesquisa voltadas para a agricultura, movida pela Associação dos Pesquisadores Científicos (APqC). A decisão mantém sentença de Primeira Instância, que suspendeu a realização de audiências públicas para debater o assunto e viabilizar a negociação.
A decisão foi unânime. O parecer do relator, desembargador Kleber Leyser de Aquino, teve a concordância dos desembarcadores Silvana Malandrino Mollo e José Luiz Gavião de Almeida.
A discussão vem desde o ano passado. O Governo de São Paulo convocou para 14 de abril de 2025 a audiência pública para tratar da venda das áreas de pesquisa.
A Associação dos Pesquisadores foi à Justiça para anular a convocação, argumentando que a chamada ocorreu poucos dias antes e que o Estado não forneceu previamente as informações técnicas necessárias, e obteve a vitória em primeira instância.
Esta nova decisão confirma a anterior, informa a APqC. Os desembargadores consideraram que a venda de patrimônio científico depende de aprovação da Assembleia Legislativa, não sendo suficiente a “autorização genérica” prevista em lei estadual do ano de 2016.
“A autorização legislativa genérica não supre a exigência de aprovação prévia e específica prevista no artigo 272 da Constituição do Estedo de São Paulo para a alienação de patrimônio científico”, destaca o texto da decisão.
O tribunal também manteve a avaliação de que a audiência pública foi convocada sem assegurar de forma adequada sua motivação nem sua publicidade. O Estado argumentava ser suficiente a publicação do Diário Oficial, feita no dia 8 de abril de 2025.
“A validade da audiência pública destinada à discussão de alienação de patrimônio científico exige prévia disponibilização de informações e estudos técnicos aptos a assegurar participação qualificada da comunidade interessada”, diz o texto.
Em nota, a advogada da APqC, Helena Goldman, afirma que a decisão é de “elevada relevância jurídica”. Ela explica que, além de manter a nulidade da convocação da audiência, consolida a necessidade de participação adequada de partes interessadas e de que o Poder Executivo precisa de autorização prévia do Legislativo para a venda de áreas de pesquisa.
No mesmo comunicado, a presidente da Associação dos Pesquisadores Científicos de São Paulo, Helena Dutra Lutgens, ressalta que as áreas de experimentação são a base do desenvolvimento agrícola do Estado.
“Não se trata apenas de patrimônio físico, mas de conhecimento acumulado ao longo de gerações. Ignorar esse legado, ou tratá-lo como ativo disponível para decisões de curto prazo, é desconsiderar a própria história da ciência paulista”, diz ela.
A reportagem procurou a Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo. A Pasta informou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP) apresentou embargos de declaração no Tribunal de Justiça de São Paulo.
“A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo informa que recorreu da decisão e acompanha os desdobramentos judiciais sobre o tema, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a transparência e a proteção do patrimônio público voltado à pesquisa”, informa.
Fonte: Globo Rural