Um viveiro de mudas cítricas que funcionava de maneira irregular no município de Itaberá, no sudoeste de São Paulo, foi localizado por servidores da Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) na terça-feira (14).
Durante a fiscalização, os agentes constataram irregularidades fitossanitárias, documentais e estruturais, resultando na apreensão de 6.480 mudas.
“Cada muda irregular retirada de circulação representa um risco a menos para a citricultura paulista. O greening não tem cura, por isso a prevenção é o caminho. Garantir que as mudas tenham origem certificada é proteger a produção, os empregos e um setor que é fundamental para São Paulo”, diz o secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Geraldo Melo Filho.
Desde o início dos anos 2000, a Defesa Agropecuária adota regras para a produção das mudas cítricas. Estas normas passaram por alterações ao longo do tempo, de forma a se adequar as evoluções necessárias, tanto fitossanitárias, quanto de ordem operacional e produtiva.
Dentre as normas para a produção de mudas cítricas no estado de São Paulo, conforme a Portaria de Defesa 14 de 2023, estão a necessidade de:
- O viveiro ser telado à prova de insetos vetores;
- Sistemas de desinfecção de calçados e ferramentas;
- Origem da genética, já que toda borbulha utilizada na enxertia deve ter, obrigatoriamente, origem de uma planta matriz ou borbulheira cadastrada e fiscalizada pela Defesa Agropecuária;
- Comprovação por laudo de que os lotes estão livres de doenças como Phytophtora e Nematóides, entre outras
A Defesa Agropecuária informa que a venda ambulante deste tipo de material (mudas de cítricas, sejam limões, limas, tangerinas e laranjas) é proibida. O comércio/comerciante deve ser cadastrado e emitir certificados fitossanitários na venda de mudas, garantindo que as plantas sejam sadias.
A SAA destaca que a população precisa saber que uma planta infectada, por exemplo, com HLB/Greening em seu quintal, pode contaminar pomares comerciais que estão a quilômetros de distância.
Novas diretrizes
No último dia 6 de julho, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria Defesa nº 46 de 2026 que regulamenta a Resolução SAA nº 32/2026 e que dispõe sobre a classificação dos municípios paulistas quanto à incidência do HLB/Greening.
A partir de agora, municípios paulistas passam a ser classificados como localidades de baixa ou alta incidência considerando dados consolidados dos relatórios semestrais e levantamentos fitossanitários realizados pela Defesa Agropecuária.
De acordo com a Portaria, para a classificação dos municípios nas faixas de incidência, serão consideradas, no mínimo, 10% das propriedades cadastradas com área cultivada de citros ou, alternativamente, através de levantamento amostral conduzido pela Defesa Agropecuária.