A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4564/24, que condiciona novas desapropriações pelo programa de reforma agrária à existência de uma infraestrutura mínima nos assentamentos, conforme definido em regulamento do governo federal. A regra vale a partir de 2026.
O texto, do deputado José Medeiros (PL-MT), detalha como infraestrutura mínima, pelo menos: energia elétrica, água, saneamento básico e coleta de lixo. A proposta regulamenta a Lei da Reforma Agrária.
Pelo projeto, o governo federal deverá disponibilizar na internet uma lista da infraestrutura dos assentamentos e a porcentagem das unidades beneficiadas pelos serviços.
Segundo o relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), muitas vezes, os gestores se preocupam mais em desapropriar novas áreas do que em fazer com que os assentamentos já existentes se tornem devidamente produtivos.
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“Enquanto isso, milhares de assentados vivem em condições indignas, em áreas sem qualquer infraestrutura e, até mesmo, em barracos de lonas”, diz. Flores afirmou que a medida irá racionalizar o programa nacional de reforma agrária.
O relator incluiu mudança para garantir o fornecimento de serviços essenciais, como água e luz, aos assentamentos, mesmo em caso de controversa judicial sobre a propriedade da área rural.
“Eventual decisão judicial será cumprida a seu tempo, não cabendo aos trabalhadores rurais suportarem a mora do Judiciário e arcarem com eventual equívoco do Executivo ao criar o assentamento em área que não lhe pertencia”, disse Flores.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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