O momento em que o pedido de recuperação judicial de um produtor rural chega ao Judiciário é tão relevante quanto o tamanho da dívida. Essa é a análise da advogada Renata Abalém, especializada em Direito do Agronegócio.
Ela ressalta que em atividades sujeitas a ciclos de safra, necessidade constante de financiamento e compromissos assumidos antes da geração da receita, a deterioração financeira costuma deixar sinais muito antes de a operação se tornar inviável.
Para a advogada, o problema é que, especialmente nas estruturas familiares, reconhecer os sinais de que o negócio “não anda bem das pernas” pode significar admitir que uma atividade construída ao longo de gerações precisa ser revista.
“A crise não vem de uma vez. A escassez do crédito também não. No caso do agro, estima-se que, ao menos três anos antes do ponto sem volta, o produtor já começa a perceber os sinais de não recuperabilidade, até porque a atividade é cíclica e minimamente previsível. Por óbvio que os eventos não previsíveis agravam e antecipam a crise, mas, pelo que tenho acompanhado ao longo dos anos, a falta de planejamento e antecipação do diagnóstico é causa preponderante da dificuldade em reorganizar a atividade como um todo”, afirma Renata.
Aumento nos pedidos de recuperação judicial
O Brasil registrou 474 pedidos de recuperação judicial ligados ao agro no primeiro trimestre de 2026, alta de 21,9% em relação aos 389 casos do mesmo período do ano passado, conforme dados da Serasa Experian.
Entre os produtores rurais pessoa jurídica, o crescimento foi ainda maior: 73,5%, passando de 113 para 196 solicitações. Já no universo dos agricultores pessoa física, pequenos proprietários responderam por 44 pedidos e médios por outros 37 no período.
A advogada salienta que a incapacidade de diagnosticar a situação e demorar na busca pela resolução do problema traz situações ainda mais delicadas quando se tratam de pequenos e médios produtores. Isso porque a gestão financeira costuma conviver com relações familiares, patrimônio, tradição e identidade pessoal, o que pode dificultar decisões como venda de ativos, renegociação antecipada, revisão da estrutura de crédito ou procura por assessoria jurídica antes da perda de liquidez.
Para Renata, a expectativa de que uma safra futura seja suficiente para recompor as perdas pode consumir justamente o período em que ainda existiriam alternativas à judicialização.
“É muito difícil para o pequeno ou médio produtor ter um olhar técnico, financeiro e jurídico sobre a sua atividade, que na maioria das vezes está na sua história há gerações. A crença de que ‘vai dar certo’, ‘ano que vem será melhor’, ‘na próxima safra resolvemos’ é o maior entrave para um diagnóstico precoce e para se traçar estratégias jurídicas de sucesso”, comenta.
Assim, quem olha para a atividade com olhar técnico e longe de paixão acaba por ter mais condições de traçar planejamento e estratégias realmente efetivas.
Problema se estende por toda a cadeia
O efeito de uma atividade agropecuária em apuros tende a ser mais relevante em municípios cuja força econômica está intimamente ligada à produção rural.
Quando um produtor reduz compras, atrasa pagamentos ou interrompe investimentos, o impacto pode chegar a revendas de insumos, transportadores, armazenadores, oficinas, prestadores de serviços e fornecedores que dependem do mesmo ciclo de produção.
“A saída judicial não atinge somente produtores rurais, mas empresas de apoio direto ao agronegócio, como armazéns gerais e holdings familiares ligadas à atividade rural, impactando de fornecedores locais a prestadores de serviços. Não é possível olhar para o agro problemático sem observar os problemas que dele orbitam”, pontua Renata.
Nesse contexto, a advogada salienta que a recuperação judicial pode preservar uma operação economicamente viável ao permitir a reorganização de determinadas obrigações, mas sua capacidade de cumprir esse papel depende das condições existentes no momento do pedido.
Desta forma, se o produtor já perdeu capital de giro, deteriorou a relação com fornecedores e comprometeu sua capacidade de financiar uma nova safra, o processo judicial passa a enfrentar uma limitação prática: suspender ou reorganizar dívidas não gera, por si só, os recursos necessários para continuar produzindo.
“Quanto mais tardio o pedido e mais fragilizada a relação com fornecedores no momento do protocolo da recuperação judicial, menor a chance de ela efetivamente sustentar a continuidade da produção e maior o risco de o instrumento se tornar apenas uma sobrevida temporária, sem resolver de fato o problema estrutural que levou à crise”, afirma a advogada.
Por isso, conforme a especialista, a discussão sobre recuperação judicial no campo precisa começar antes do processo. A avaliação deve considerar a capacidade futura de geração de caixa, o capital necessário para manter a atividade, o nível de comprometimento das receitas e as alternativas disponíveis para reorganizar as obrigações.
“A recuperação judicial deve servir para preservar a atividade, mas precisa ser intentada antes que o produtor tenha esgotado o capital de giro necessário para continuar plantando ou operando. É preciso olhar com tecnicidade e dureza para o binômio necessidade e efetividade. E esse momento é o quanto antes: ontem, mês passado, ano passado”, conclui.