DA PORTEIRA PARA DENTRO: Prejuízo rural acumulado: cuidado antes de optar pela tributação de 20%

Por: Ruberlei Rocha

A opção por tributar 20% da receita bruta pode parecer vantajosa em determinado ano, mas existe uma consequência que o produtor precisa conhecer: ela pode provocar a perda do direito de compensar prejuízos rurais acumulados de anos anteriores.

Na matéria anterior, mostramos que o produtor rural pessoa física possui duas possibilidades para determinar o resultado tributável de sua atividade: apurar o resultado efetivo, confrontando receitas com despesas e investimentos, ou optar por considerar 20% da receita bruta anual.

Mas existe um detalhe extremamente importante nessa escolha.

Quando há prejuízos da atividade rural acumulados de anos anteriores, a decisão não deve considerar apenas qual alternativa produz o menor resultado tributável naquele ano.

É preciso olhar para o histórico.

O prejuízo rural pode ser aproveitado no futuro?

Sim.

Quando as despesas de custeio e os investimentos superam as receitas da atividade rural, pode ser apurado um resultado negativo.

Esse prejuízo, desde que corretamente apurado, declarado e comprovado, poderá ser utilizado para compensar resultados positivos da atividade rural em anos posteriores, observadas as regras da legislação.

Imagine, por exemplo, um produtor que tenha acumulado R$ 500 mil de prejuízo rural e, no ano seguinte, obtenha resultado positivo de R$ 300 mil.

Mantidas as condições legais para compensação, esse resultado positivo poderá ser absorvido pelo prejuízo acumulado, permanecendo ainda um saldo de R$ 200 mil para utilização futura.

É um direito tributário importante.

Mas esse direito exige atenção.

O perigo da opção pelos 20%

Aqui está um dos pontos que mais merecem cuidado na declaração do produtor rural.

A pessoa física que optar por determinar o resultado tributável da atividade rural pelo limite de 20% da receita bruta perde o direito à compensação dos prejuízos correspondentes aos anos-calendário anteriores.

Vamos imaginar uma situação.

O produtor possui:

Prejuízos acumulados de anos anteriores: R$ 800.000,00

No ano atual, apresenta:

Receita bruta:                          R$ 2.000.000,00
Despesas e investimentos:     R$ 1.700.000,00
Resultado efetivo:                   R$    300.000,00

Pela opção dos 20%, seu resultado tributável seria:

R$ 2.000.000,00 × 20% = R$ 400.000,00

Nesse exemplo, além de a apuração pelo resultado efetivo ser mais favorável naquele ano, existe uma questão ainda mais importante: utilizando a sistemática de receitas menos despesas, o produtor poderá analisar a compensação do resultado positivo com seus prejuízos acumulados.

Se optar pelos 20%, entretanto, perderá o direito de utilizar os prejuízos anteriores.

Portanto, a escolha pode produzir consequências muito maiores do que simplesmente comparar R$ 300 mil com R$ 400 mil.

Não olhe apenas para o imposto deste ano. Esse é justamente o cuidado que defendemos quando falamos em planejamento tributário da atividade rural.

Imagine agora que, em determinado ano, a opção pelos 20% resulte em uma pequena economia de Imposto de Renda.

Se o produtor possuir um saldo expressivo de prejuízos acumulados, essa economia imediata pode não compensar a perda de um benefício tributário que poderia ser utilizado nos anos seguintes.

É necessário fazer a conta completa.

Quanto economizo agora?

E, principalmente:

Quanto estou deixando de aproveitar no futuro?

Uma decisão tributária correta precisa responder às duas perguntas.

Desconto simplificado do IR é a mesma coisa?

Não.

E essa diferença é muito importante.

Uma coisa é a opção por considerar 20% da receita bruta como resultado tributável da atividade rural.

Outra, completamente diferente, é a opção pelo desconto simplificado na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

O produtor pode ter apurado prejuízo na atividade rural pelo confronto entre receitas, despesas e investimentos e, ainda assim, utilizar o desconto simplificado em sua declaração, quando permitido e vantajoso.

Nesse caso, o simples fato de utilizar o desconto simplificado da declaração não provoca a perda do prejuízo rural.

A confusão entre essas duas opções pode levar a decisões equivocadas.

Prejuízo acumulado exige documentação

Existe ainda outro cuidado fundamental.

Não basta aparecer na declaração um saldo de prejuízo de anos anteriores.

O contribuinte precisa ser capaz de comprovar a origem daquele prejuízo quando ele for utilizado para compensar resultados positivos futuros.

Isso significa preservar Livro Caixa, notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento, contratos e demais documentos que sustentaram as receitas, despesas e investimentos que deram origem ao resultado negativo.

E aqui existe uma particularidade importante: o prazo de guarda desses documentos merece atenção especial quando o prejuízo continua sendo utilizado muitos anos depois.

Por quanto tempo guardar os documentos?

Imagine que determinado prejuízo tenha sido apurado há vários anos e venha sendo compensado gradualmente.

A documentação que comprova sua origem não deve ser simplesmente descartada porque já transcorreram alguns anos desde sua formação.

Se parte daquele prejuízo continuar sendo utilizada para reduzir resultados positivos posteriores, sua comprovação poderá continuar necessária.

Na prática, o produtor precisa manter o histórico documental capaz de demonstrar como aquele prejuízo surgiu e como foi sendo compensado ao longo dos anos.

Por isso, controles antigos podem continuar tendo relevância tributária muito tempo depois de encerrado o ano em que ocorreu o prejuízo.

O prejuízo também faz parte do patrimônio tributário da atividade

Talvez essa seja a principal mensagem desta matéria.

Um prejuízo rural corretamente apurado e documentado não deve ser visto apenas como um número negativo de um ano ruim.

Ele pode representar um direito de compensação tributária para os anos seguintes.

Por isso, antes de escolher a tributação com base em 20% da receita bruta, o produtor e seu contador precisam verificar:

Existe prejuízo rural acumulado?

Qual é o valor desse saldo?

Quanto dele ainda pode ser compensado?

Qual seria o resultado pela escrituração completa?

A eventual economia com os 20% compensa a perda desse direito?

Somente depois dessas respostas a decisão deveria ser tomada.

Da Porteira para Dentro

No campo, uma decisão aparentemente simples pode produzir efeitos durante vários anos.

A opção pelos 20% da receita bruta pode ser interessante em determinadas situações, mas, quando existem prejuízos acumulados, precisa ser analisada com muito mais cuidado.

O produtor que mantém Livro Caixa, documentos e histórico dos resultados da propriedade não está apenas cumprindo uma obrigação fiscal.

Está preservando informações que podem representar economia tributária no futuro.

Da porteira para dentro, até o prejuízo precisa ser bem administrado. Porque, quando corretamente apurado e documentado, ele também pode ter valor nos próximos anos.

Sobre o autor

Ruberlei Rocha Machado
CRCSP 1SP160218/O-4
Empresário Contábil | Contador
Especialista em Finanças e Tributação
Docente | Colunista

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