Aprosoja-GO e Faeg possibilitam antecipação do plantio de soja em Goiás

Por: Rogério Cabral

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Goiás (Aprosoja-GO) e A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) conseguiram a antecipação do calendário de semeadura da soja em Goiás para a safra 2026/2027. O pedido foi encaminhado à Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), que autorizou, em caráter excepcional, o início da presença de plântulas de soja no campo a partir de 20 de setembro.

A autorização foi oficializada nesta quarta-feira (16), com a publicação da Instrução Normativa nº 5/2026, da Agrodefesa. Até então, o calendário estabelecia 25 de setembro como data inicial para a semeadura. A data limite permanece em 2 de janeiro de 2027.

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Segundo a Faeg, a solicitação levou em consideração avaliações técnicas e as condições climáticas previstas para o período. A análise identificou a possibilidade de ocorrência de janelas pontuais de umidade do solo em diferentes regiões produtoras do Estado.

“Na prática, uma janela de umidade é um período curto em que o solo apresenta condições adequadas de umidade, geralmente após chuvas, que podem favorecer o início da semeadura. Essas condições não ocorrem necessariamente ao mesmo tempo em todo o Estado e podem durar poucos dias. Por isso, a antecipação permite que o produtor aproveite uma oportunidade de plantio quando houver chuva e umidade suficientes em sua região, sem precisar esperar até 25 de setembro”, explica Edson Novaes, gerente de Estudos Técnicos da Faeg.

Outro aspecto considerado pelas entidades foi a diferença entre os calendários de Goiás e de estados vizinhos, como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, onde o período de vazio sanitário da soja termina antes. A antecipação pode aproximar os períodos de plantio entre as principais regiões produtoras do Centro-Oeste.

A medida é excepcional e temporária e vale para a safra 2026/2027. Isso significa que não altera de forma permanente o calendário estabelecido pela Instrução Normativa Agrodefesa nº 6/2024.

Os produtores que realizarem a semeadura entre 20 e 24 de setembro deverão cumprir as obrigações fitossanitárias já estabelecidas, como o registro e a comunicação das áreas cultivadas e o monitoramento das lavouras.