A portaria que define o direcionamento dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para o ano-safra 2026/2027 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (21). Ao todo, foram destinados R$ 7,368 bilhões para o financiamento da cafeicultura. Os valores haviam sido aprovados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio da Resolução nº 5.289, de 26 de março de 2026.
A maior parcela dos recursos foi destinada à linha de Comercialização, com R$ 2,713 bilhões, o equivalente a 37% do total. Em seguida, aparece a linha de Aquisição de Café, com R$ 1,708 bilhão, ou 23% do montante. Para o Custeio, foram reservados R$ 1,616 bilhão, correspondentes a 22%. Já o Capital de Giro somou R$ 1,150 bilhão, com participação de 16%, enquanto a Recuperação de Cafezais recebeu R$ 180 milhões, ou 2% dos recursos.
Segundo a portaria, a distribuição entre as instituições financeiras será feita com base em critérios que ainda serão definidos em ato normativo específico. Esse ponto é relevante para a operacionalização do crédito, porque a contratação pelos agentes financeiros depende da regulamentação complementar.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) também publicou edital de chamamento para selecionar instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural que poderão atuar como agentes do Funcafé. As propostas deverão ser enviadas entre 1º de junho de 2026, às 8h, e 15 de junho de 2026, às 18h, pelo endereço eletrônico informado no edital.
A análise das propostas está prevista para o período de 16 a 22 de junho. A lista de instituições habilitadas deve ser publicada entre 23 e 26 de junho de 2026 no Portal de Compras do Governo Federal.
Na prática, o direcionamento dos recursos define a base financeira para comercialização da safra, manutenção das lavouras e suporte de caixa aos diferentes elos da cadeia cafeeira. Também influencia o acesso ao crédito por produtores e cooperativas, em um setor no qual o financiamento é parte central do planejamento do ano-safra.
O alcance efetivo dos recursos dependerá da distribuição entre os agentes financeiros e da contratação das linhas pelos beneficiários. Até a publicação do ato complementar com os critérios operacionais, ainda não há detalhamento oficial sobre a repartição dos valores por instituição.
Fonte: gov.br