Insumos, salários, arrendamentos, máquinas, benfeitorias e até encargos financeiros podem influenciar o resultado tributável. Mas não basta ter gasto: é preciso que a despesa esteja ligada à atividade, seja reconhecida no momento correto e possa ser comprovada.
Quem produz sabe que a receita da atividade rural vem acompanhada de uma longa lista de gastos.
Tem combustível, fertilizante, defensivo, ração, medicamento, manutenção, folha de pagamento e arrendamento. Em outros momentos, o desembolso é maior: um trator novo, a construção de um galpão, uma cerca ou a formação de pastagem.
Para o Imposto de Renda, muitos desses valores podem ser considerados na apuração do resultado da atividade rural.
Mas existe uma regra que merece atenção:
nem todo dinheiro que sai da conta do produtor é automaticamente uma despesa rural.
O gasto precisa ter relação com a atividade
De forma geral, podem ser consideradas despesas de custeio ou investimento aquelas necessárias à exploração e à manutenção da atividade rural.
É o caso, por exemplo, de combustíveis, lubrificantes, ferramentas, fertilizantes, corretivos, defensivos, rações, vacinas e medicamentos.
Também podem entrar nessa apuração salários, encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados, aluguéis e arrendamentos relacionados à atividade, além de determinados impostos, taxas e outros gastos necessários à produção.
A lista não termina no custeio do dia a dia.
Investimentos destinados ao desenvolvimento da atividade, expansão da produção ou melhoria da produtividade também podem receber tratamento próprio dentro da atividade rural.
É aí que aparecem tratores, equipamentos, implementos, veículos de carga, utilitários rurais, reprodutores, matrizes e rebanhos de cria e engorda.
Benfeitorias como currais, galpões, açudes, cercas e formação de pastagens também merecem atenção.
O ponto central é a vinculação do gasto com a atividade rural.
Comprar um trator não é o mesmo que comprar qualquer veículo
Imagine que o produtor adquira um trator utilizado diretamente no preparo do solo.
A relação com a atividade é evidente.
Agora pense em um veículo sem utilização comprovadamente vinculada à exploração rural.
A análise já muda.
Por isso, mais importante do que o nome do bem é compreender por que ele foi adquirido e como é utilizado na atividade.
A mesma lógica vale para computadores, telefones, máquinas, equipamentos e outros bens: a existência da despesa, sozinha, não resolve a questão. É necessário demonstrar sua relação com a exploração rural.
Quando a despesa entra no Livro Caixa?
Aqui está um detalhe que pode provocar erros mesmo quando o gasto é legítimo.
Na atividade rural, o momento do pagamento tem importância fundamental.
Em uma aquisição a prazo, por exemplo, a despesa deve acompanhar o pagamento das parcelas.
Se determinado equipamento for comprado em dez prestações, não significa, simplesmente, que todo o valor será lançado como despesa no momento da assinatura do contrato.
É preciso observar quando os pagamentos efetivamente acontecem.
Financiamento exige atenção redobrada
Existe uma diferença importante entre comprar um bem financiado e pagar o financiamento.
Quando um bem é adquirido por meio de financiamento rural, deve-se observar o pagamento do próprio bem para o reconhecimento do valor correspondente, e não simplesmente as parcelas posteriormente pagas para amortizar o empréstimo.
Já os encargos financeiros efetivamente pagos em empréstimos destinados ao custeio ou investimento da atividade rural podem ser considerados no mês em que forem pagos, observadas as condições aplicáveis.
Até despesas cobradas pela instituição financeira para análise ou ampliação de limite de crédito exigem cuidado: conforme a orientação fiscal, seu tratamento como despesa está relacionado à efetiva concessão do crédito ou do aumento solicitado.
Ou seja, financiamento, aquisição do bem e encargos financeiros não devem ser tratados como se fossem uma única operação.
E o consórcio?
O consórcio traz outra particularidade.
Enquanto não houver contemplação e recebimento do bem, as parcelas pagas não devem ser simplesmente apropriadas mês a mês como despesa rural.
Quando ocorre a contemplação e o bem é recebido, o valor acumulado até aquele momento passa a ser considerado conforme a regra aplicável. As parcelas posteriores acompanham seus respectivos pagamentos.
É um detalhe aparentemente pequeno, mas que pode alterar o período em que a despesa aparece na apuração.
Pagou com produto rural? A operação também precisa aparecer
No campo, nem toda compra termina com uma transferência bancária.
Produtos rurais podem ser utilizados em permutas para aquisição de bens. Nessas situações, o reconhecimento precisa acompanhar a forma como a operação foi estruturada.
Quando a troca caracterizar pagamento parcelado, o valor correspondente aos bens adquiridos deve ser considerado conforme a entrega dos produtos utilizados para liquidar cada parcela.
Esse tipo de negociação reforça uma ideia que já vimos na coluna anterior:
caixa, documento e operação precisam contar a mesma história.
Sem documento, a despesa fica vulnerável
Talvez este seja o cuidado mais importante de todos.
Não basta o produtor afirmar que determinado valor foi gasto na propriedade.
As despesas precisam estar amparadas por documentos hábeis e idôneos.
Notas fiscais, recibos, comprovantes de encargos trabalhistas, documentos fiscais e demais registros relacionados à operação são fundamentais para demonstrar quem recebeu, quanto foi pago, quando ocorreu o pagamento e qual foi sua relação com a atividade.
Quanto maior o investimento, maior deve ser o cuidado documental.
Um trator, uma benfeitoria ou uma aquisição relevante não deveria aparecer no controle fiscal apenas como um número.
É preciso conseguir reconstruir a operação.
Arrendamento também exige informação na declaração
Os pagamentos de aluguel ou arrendamento relacionados à atividade merecem atenção adicional.
Além do tratamento correspondente na apuração rural, os valores pagos a esse título devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados da declaração do contribuinte, conforme as regras aplicáveis.
É mais um exemplo de informação que pode aparecer em diferentes pontos da obrigação fiscal e que, por isso, precisa permanecer coerente.
Antes de considerar um gasto como despesa rural, confira
Uma boa conferência pode começar com quatro perguntas:
O gasto é realmente necessário ou vinculado à atividade rural?
Tenho documento adequado para comprová-lo?
O pagamento ocorreu neste período ou ainda ocorrerá?
A operação envolve financiamento, parcelamento, consórcio ou permuta que exija tratamento específico?
Responder a essas perguntas antes do lançamento reduz erros e melhora a qualidade do Livro Caixa.
No campo, controlar despesas não significa apenas descobrir quanto foi gasto.
Significa saber com o que, por que, quando e como foi pago.
Porque, da porteira para dentro, uma despesa bem documentada não é apenas um custo da produção. É parte da história fiscal da propriedade.
Artigo técnico
Conteúdo elaborado a partir das orientações relativas às despesas de custeio e aos investimentos utilizados na apuração do resultado da atividade rural da pessoa física.
O enquadramento de cada despesa deve considerar sua vinculação com a atividade, o momento do pagamento, a documentação comprobatória e as particularidades da operação. Situações concretas devem ser analisadas individualmente conforme a legislação aplicável.
Sobre o autor
Ruberlei Rocha Machado
CRCSP 1SP160218/O-4
Empresário Contábil | Contador
Especialista em Finanças e Tributação
Docente | Colunista
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